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0001675-75.2025.5.22.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001675-75.2025.5.22.0004 AUTOR: BASILIO JOSE MENDES NETO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241a62a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, acolho os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BASILIO JOSE MENDES NETO para, sanando a omissão apontada, integrar ao dispositivo da decisão embargada os seguintes comandos, que passam a compor a condenação: Nas obrigações de fazer, proceder ao enquadramento da parte autora no nível 18 da Carreira IV, um nível, nos limites do pedido, com pagamento do salário equivalente, observado o reajuste de 10% (dez por cento) entre os níveis. Nas obrigações de pagar, as diferenças salariais decorrentes do enquadramento no nível 18, com reflexos em gratificação quinquenal e duodécimos e, após o acréscimo dessas parcelas, em 13º salário, férias e FGTS. Ficam mantidos, no mais, todos os demais termos da decisão embargada, inclusive a prescrição pronunciada, a autorização de dedução dos valores pagos a idêntico título, os critérios de atualização e os honorários advocatícios, sem alteração do resultado do julgamento e sem efeitos infringentes. Tudo consoante fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

  2. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001675-75.2025.5.22.0004 AUTOR: BASILIO JOSE MENDES NETO RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241a62a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, acolho os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BASILIO JOSE MENDES NETO para, sanando a omissão apontada, integrar ao dispositivo da decisão embargada os seguintes comandos, que passam a compor a condenação: Nas obrigações de fazer, proceder ao enquadramento da parte autora no nível 18 da Carreira IV, um nível, nos limites do pedido, com pagamento do salário equivalente, observado o reajuste de 10% (dez por cento) entre os níveis. Nas obrigações de pagar, as diferenças salariais decorrentes do enquadramento no nível 18, com reflexos em gratificação quinquenal e duodécimos e, após o acréscimo dessas parcelas, em 13º salário, férias e FGTS. Ficam mantidos, no mais, todos os demais termos da decisão embargada, inclusive a prescrição pronunciada, a autorização de dedução dos valores pagos a idêntico título, os critérios de atualização e os honorários advocatícios, sem alteração do resultado do julgamento e sem efeitos infringentes. Tudo consoante fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BASILIO JOSE MENDES NETO

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