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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0001675-45.2011.5.02.0482 RECLAMANTE: FABIO DA CONCEICAO RECLAMADO: DOMINGOS PERES LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c07954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face da juntada do comprovante de depósito. São Vicente, 08 de setembro de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Em razão da integral satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transfira-se o depósito judicial Id.8872b40, aos cofres públicos, a título de contribuição previdenciária. Solicite-se ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados do E.TRT da 2ª Região, o cancelamento da hasta pública dos imóveis penhorados. Após, determino que o CRI de Peruíbe/SP proceda o levantamento da indisponibilidade e da penhora que recai sobre o imóvel registrado sob o número 46.413, com o devido pagamento das custas e/ou emolumentos e o encaminhamento da presente determinação pela parte executada. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DA CONCEICAO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0001675-45.2011.5.02.0482 RECLAMANTE: FABIO DA CONCEICAO RECLAMADO: DOMINGOS PERES LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c07954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho, em face da juntada do comprovante de depósito. São Vicente, 08 de setembro de 2026. JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES Vistos. Em razão da integral satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transfira-se o depósito judicial Id.8872b40, aos cofres públicos, a título de contribuição previdenciária. Solicite-se ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados do E.TRT da 2ª Região, o cancelamento da hasta pública dos imóveis penhorados. Após, determino que o CRI de Peruíbe/SP proceda o levantamento da indisponibilidade e da penhora que recai sobre o imóvel registrado sob o número 46.413, com o devido pagamento das custas e/ou emolumentos e o encaminhamento da presente determinação pela parte executada. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS PERES LOPES
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