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TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001674-34.2017.5.08.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS E LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARA RECLAMADO: AUTO POSTO CAMARGOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d11ff3 proferido nos autos. DESPACHO Ante a existência de alvará pendente de levantamento, intimem-se os patronos da reclamada, para que informem seus dados bancários no prazo de 2 dias, viabilizando a renovação do documento. Decorrido o prazo in albis, proceda-se à consulta de dados bancários do patrono da reclamada via SISBAJUD e, em seguida, à expedição do alvará em nome da parte. Com a conta zerada, retornem os autos ao arquivo. Ciente o(a) reclamante deste despacho com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO CAMARGOS EIRELI - EPP
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