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TJPR · Vara Criminal de Mallet · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.571-330 - Fone: (42) 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001674-28.2024.8.16.0106 Processo: 0001674-28.2024.8.16.0106 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 13/06/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE WALDEMAR LES THIAGO CARARO SENTENÇA PARCIAL Vistos e examinados estes autos, 1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de THIAGO CARARO, pela prática, em tese, das infrações previstas nos artigos 38, caput, 38-A e 40, caput, da Lei nº 9.605/98. Em síntese, oferecida denúncia em relação ao acusado JOSÉ WALDEMAR LES (mov. 21.1), a qual foi recebida em 23 de maio de 2025 (mov. 32.1). Foi celebrado o acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e o investigado THIAGO CARARO (mov. 84.1), juntou-se aos autos a decisão proferida em sede de execução da benesse (autos sob nº 0001321-51.2025.8.16.0106), informando o integral cumprimento do acordo (mov. 133.1). Ademais, denota-se do referido processo de execução que o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do(a) executado(a) (mov. 54.1 dos autos sob nº 0001321-51.2025.8.16.0106). É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. 2. Ante o exposto, considerando que o(a) noticiado(a) cumpriu com todas as condições impostas pelo acordo de não persecução penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de THIAGO CARARO, com fulcro no art. 28-A, § 13°, do Código de Processo Penal. 3. Cumpridas as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, determino o prosseguimento do feito em relação ao réu José Waldemar Les, em seus ulteriores termos. 4. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mallet, data e horário da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
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