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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES CSAC 0001674-11.2026.5.17.0161 REQUERENTE: SIND TRAB IND CONST CIVILTERRAP EST PONTES CONST MONTAG REQUERIDO: CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA MANUTENCAO INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7827a9 proferida nos autos. Advogados do REQUERENTE: ADRIANA GOULART DIAS, HERNANE SILVA BARG DECISÃO Por se cuidar de ação de liquidação/execução de sentença proferida em ação coletiva, não há falar em distribuição por dependência ou prevenção do órgão jurisdicional que julgou o mérito da ação coletiva (cf. Súmula nº 13 do TRT da 17ª Região). Mormente tenha o autor apresentado cálculos em PDF por meio de petição diretamente no processo, este não atendeu o regramento estabelecido pelo art. 22, § 6º do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, de seguinte teor: “Art. 22. [...] [...] § 6º A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, devolvo o prazo ao autor para exportar ao Pje os arquivos .PJC dos cálculos de liquidação, sem prejuízo de envio ao e-mail da Unidade (linv01@trt17.jus.br), em 5 dias. Registra-se que, sem os arquivos PJC, a Secretaria da Vara se encontra impossibilitada de tratamento dos valores e de reatualizações das contas. Após, cite-se a parte CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA MANUTENCAO INDUSTRIAL, CNPJ: 29.131.898/0001-19, para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, sob pena de confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT, bem como para se manifestar sobre os cálculos do autor, apontando especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as que considerar corretas diretamente no sistema PJe-Calc. Apresentada resposta pelo demandado, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, observando-se a vinculação interna (par/ímpar). LINHARES/ES, 10 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND TRAB IND CONST CIVILTERRAP EST PONTES CONST MONTAG