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0001674-04.2025.8.26.0045

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara

    Processo 0001674-04.2025.8.26.0045 (processo principal 1000059-98.2021.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo para Uso Próprio - Vera Cruz Franquia e Participações - BRASIL REVERSE AMBIENTAL LTDA., na pessoa de seu representante legal, Senhor ANTÔNIO MARCOS AVELINO - - IVANILDO CÍCERO DA SILVA - - Benedito Avelino e outro - Vistos. Fls. 55-57 e 84-88: Inicialmente, analiso a petição da exequente de fls. 55/57. O pedido de depósito judicial dos valores a título de aluguel encontra-se prejudicado. Considerando que o presente incidente de cumprimento provisório de sentença foi extinto por decisão acobertada pelo trânsito em julgado (fls. 80), esgotou-se a prestação jurisdicional nestes autos, não havendo espaço para a concessão de novas tutelas neste procedimento. No que tange aos embargos de declaração juntados às fls. 84/88, constato que a peça é endereçada a Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e insurge-se contra v. Acórdão. Sendo este juízo de primeiro grau absolutamente incompetente para a apreciação de recurso contra decisão proferida por órgão colegiado de instância superior, deixo de conhecer os embargos nestes autos. Incumbe à parte interessada promover o correto protocolo da peça nos autos e no grau de jurisdição adequados. Por fim, quanto às custas processuais devidas pelo executado Benedito Avelino, observo que a intimação foi validamente entregue (AR de fls. 83) e o prazo transcorreu in albis sem a comprovação do devido recolhimento. Destarte, determino a expedição da respectiva certidão para a inscrição do débito na Dívida Ativa, encaminhando-se aos órgãos competentes. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: GESMO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 161145/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP)

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