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0001673-71.2009.8.19.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara · Despacho

    Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos termos da decisão de índice 559, ocasião em que foi determinada a suspensão do processo principal e a citação dos sócios indicados pela parte exequente, observando-se, especificamente quanto ao INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SÃO MIGUEL LTDA., que a citação deveria ocorrer na pessoa de seu sócio-administrador, ROGÉRIO LEOPOLDO ROCHA. Verifica-se que a diligência realizada em relação ao INSTITUTO DE CARDIOLOGIA não se concretizou, tendo o mandado sido encaminhado ao endereço da CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE CABO FRIO LTDA., onde se certificou o encerramento das atividades da referida empresa. Assim, considerando que não consta dos autos a realização de diligência direta visando à localização de ROGÉRIO LEOPOLDO ROCHA, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD, em nome de ROGÉRIO LEOPOLDO ROCHA, CPF nº 257.827.626-91, a fim de viabilizar sua citação, nos termos da decisão de fls. 559. Junte-se os protocolos. Quanto a IRAPOAN PIMENTA e RUY LOPES DA SILVA TORRES, ambos apontados pela exequente como falecidos, verificando-se que a parte pretende o prosseguimento do incidente em face dos respectivos espólios, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar seu requerimento, juntando documentação apta a comprovar os respectivos óbitos e a qualidade de inventariantes das pessoas indicadas em sua petição. Após o cumprimento, retornem conclusos para apreciação das providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. 03

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