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0001673-59.2025.5.20.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001673-59.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: DAVI CHRISTIAN ALVES SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44f7fa proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a presente ação e considerando que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que preceitua o § 4º, do art. 791-A, da CLT, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio TRT da 20ª Região. 2 - Após, não havendo qualquer outra pendência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CHRISTIAN ALVES SANTOS

  2. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001673-59.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: DAVI CHRISTIAN ALVES SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44f7fa proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a presente ação e considerando que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que preceitua o § 4º, do art. 791-A, da CLT, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio TRT da 20ª Região. 2 - Após, não havendo qualquer outra pendência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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