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0001673-57.2024.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001673-57.2024.5.07.0037 RECLAMANTE: PAULA MILENA DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: ANTONIA MONIQUE KEITY CARVALHO MOREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d60eb9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que consta novo depósito judicial - id 18c70c8 - vinculado aos autos (R$ 140,65 / data: 20.08.2026). Certifico que há petição da parte exequente a apreciar. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. PAULO MARDEM SOARES FERREIRA Técnico Judiciário DECISÃO Dê-se ciência ao exequente acerca do alvará de id d8f0496 (R$ 503,11). Diante do teor da certidão supra, libere-se em favor da parte beneficiária o importe principal correspondente ao depósito judicial (id 18c70c8), mediante transferência bancária em conta(s) indicada(s) nos autos (id ae2187b), através de alvará. ALVARÁ ELETRÔNICO - SISTEMA SISCONDJ-JT / SIF EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO SISTEMA SISCONDJ-JT / SIF, A SER CUMPRIDO PELO(A) BANCO DO BRASIL / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: * o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que quaisquer inconsistências (a maior ou a menor), devem ser imediatamente comunicadas à Secretaria. * fica reforçada a ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes ao(s) destinatário(s) de alvará(s) judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. Efetivem-se os registros de pagamento (e-gestão). Ciência ao(s) beneficiário(s) acerca do presente alvará. Aguardem-se demais pagamentos. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA MILENA DE SOUZA MACEDO

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001673-57.2024.5.07.0037 RECLAMANTE: PAULA MILENA DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: ANTONIA MONIQUE KEITY CARVALHO MOREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d60eb9 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que consta novo depósito judicial - id 18c70c8 - vinculado aos autos (R$ 140,65 / data: 20.08.2026). Certifico que há petição da parte exequente a apreciar. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. PAULO MARDEM SOARES FERREIRA Técnico Judiciário DECISÃO Dê-se ciência ao exequente acerca do alvará de id d8f0496 (R$ 503,11). Diante do teor da certidão supra, libere-se em favor da parte beneficiária o importe principal correspondente ao depósito judicial (id 18c70c8), mediante transferência bancária em conta(s) indicada(s) nos autos (id ae2187b), através de alvará. ALVARÁ ELETRÔNICO - SISTEMA SISCONDJ-JT / SIF EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO SISTEMA SISCONDJ-JT / SIF, A SER CUMPRIDO PELO(A) BANCO DO BRASIL / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: * o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que quaisquer inconsistências (a maior ou a menor), devem ser imediatamente comunicadas à Secretaria. * fica reforçada a ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes ao(s) destinatário(s) de alvará(s) judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. Efetivem-se os registros de pagamento (e-gestão). Ciência ao(s) beneficiário(s) acerca do presente alvará. Aguardem-se demais pagamentos. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI FITNESS CT CRATO LTDA - ANTONIA MONIQUE KEITY CARVALHO MOREIRA - NUTRI FITNESS CRATO LTDA

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