Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001673-40.2013.5.02.0083 RECLAMANTE: GABRIEL TUBBS RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: SATELLITE TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfe3c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do decurso do prazo e considerando-se o depósito no valor de R$ 13.649,70 - 06.08.2026 - conta judicial 5000106840296, em prosseguimento, LIBERE-SE em favor do reclamante o valor do seu crédito no importe de R$ 13.334,40, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do novo sistema SISCONDJ e observando os dados bancários informados na petição de Id be5d3ed -19.08.2026, dando-se, após, ciência ao favorecido, via DEJT. Efetue-se a TRANSFERÊNCIA: - do valor de R$ 315,30 de CUSTAS PROCESSUAIS, aos COFRES PÚBLICOS DA UNIÃO, em guia GRU, sob código 18740-2. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJT. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL TUBBS RIBEIRO DA SILVA
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001673-40.2013.5.02.0083 RECLAMANTE: GABRIEL TUBBS RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: SATELLITE TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfe3c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do decurso do prazo e considerando-se o depósito no valor de R$ 13.649,70 - 06.08.2026 - conta judicial 5000106840296, em prosseguimento, LIBERE-SE em favor do reclamante o valor do seu crédito no importe de R$ 13.334,40, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do novo sistema SISCONDJ e observando os dados bancários informados na petição de Id be5d3ed -19.08.2026, dando-se, após, ciência ao favorecido, via DEJT. Efetue-se a TRANSFERÊNCIA: - do valor de R$ 315,30 de CUSTAS PROCESSUAIS, aos COFRES PÚBLICOS DA UNIÃO, em guia GRU, sob código 18740-2. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJT. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AVALOKITA HOTELARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- SATELLITE TURISMO LTDA - EPP