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0001673-19.2025.5.12.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: SANDRA SILVA DOS SANTOS RORSum 0001673-19.2025.5.12.0058 RECORRENTE: YEISY ISMARYS MEDINA RECORRIDO: PASSARELA CENTER LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001673-19.2025.5.12.0058 (RORSum) RECORRENTE: YEISY ISMARYS MEDINA RECORRIDO: PASSARELA CENTER LTDA. RELATOR: SANDRA SILVA DOS SANTOS Ementa dispensada, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886), provenientes da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ. Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. VOTO Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Requer a autora a reforma da sentença na parte em que fixado os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor de seu patrono no percentual de 10%. Postula a majoração para 15%. Com razão. Embora o percentual de 10% fixado na sentença observe os limites previstos no art. 791-A da CLT, esta Turma Julgadora adota o entendimento de que, ausente manifesta simplicidade da demanda, como no caso, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 15%. Dou provimento ao recurso para majorar os honorários advocatícios devidos pela ré para 15%, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios devidos pela ré para 15%, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença. Custas mantidas. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero e Sandra Silva dos Santos (Portaria SEAP/SEMAG nº 220/2026). Presente o Procurador Regional do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira. SANDRA SILVA DOS SANTOS Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - YEISY ISMARYS MEDINA

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: SANDRA SILVA DOS SANTOS RORSum 0001673-19.2025.5.12.0058 RECORRENTE: YEISY ISMARYS MEDINA RECORRIDO: PASSARELA CENTER LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001673-19.2025.5.12.0058 (RORSum) RECORRENTE: YEISY ISMARYS MEDINA RECORRIDO: PASSARELA CENTER LTDA. RELATOR: SANDRA SILVA DOS SANTOS Ementa dispensada, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886), provenientes da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ. Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. VOTO Por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Requer a autora a reforma da sentença na parte em que fixado os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor de seu patrono no percentual de 10%. Postula a majoração para 15%. Com razão. Embora o percentual de 10% fixado na sentença observe os limites previstos no art. 791-A da CLT, esta Turma Julgadora adota o entendimento de que, ausente manifesta simplicidade da demanda, como no caso, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 15%. Dou provimento ao recurso para majorar os honorários advocatícios devidos pela ré para 15%, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios devidos pela ré para 15%, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença. Custas mantidas. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero e Sandra Silva dos Santos (Portaria SEAP/SEMAG nº 220/2026). Presente o Procurador Regional do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira. SANDRA SILVA DOS SANTOS Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. CAROLINE BEIRITH VIANNA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PASSARELA CENTER LTDA.

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