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0001673-17.2018.8.16.0118

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Morretes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0001673-17.2018.8.16.0118 Processo: 0001673-17.2018.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$91.781,96 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CLEONICE GOMES (CPF/CNPJ: 782.187.809-04) Rua José Bonifácio, 1627 - centro - IPORÃ/PR - CEP: 87.560-000 DROGARIAS PARANAENSE COMPANIA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Marechal Floriano Peixoto, , 461 - de 180/181 a 929/930 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 SILVIA GOMES DE LIRA (RG: 80465025 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.321.199-96) Rua Londrina, 109 - Emiliano Perneta - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-160 Terceiro(s): BANCO ITAU VEICULOS S.A. (CPF/CNPJ: 61.190.658/0001-06) Rua Tenente Mauro de Miranda, 36 BLOCO D 8 ANDAR - Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.345-030 Banco do Brasil (CPF/CNPJ: 00.000.000/4413-09) SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, S/N 3º andar - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Vistos e etc ... 1. Frustradas as tentativas de penhora, sobreveio requerimento da parte Exequente de penhora das cotas sociais titularizadas pela executada SILVIA GOMES DE LIRA em diversas pessoas jurídicas, bem como a constrição dos valores que lhe sejam distribuídos a título de lucros, dividendos, pró-labore, retiradas ou outras formas de remuneração decorrentes de sua participação societária, sustentando a inexistência de bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo e indicando as sociedades nas quais a executada possui participação societária. 2. Considerando os documentos juntados no mov. 339, os quais comprovam a participação societária da executada SILVIA GOMES DE LIRA nas empresas REDE MORIFARMA LTDA, BRASIL INVEST E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA, TX PETROLEO C&A DERIVADOS LTDA, GAC CAR BRAZIL LTDA e PETROFORT DO BRASIL PETROLEO TRADE LTDA, bem como diante da reiterada ausência de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, DEFIRO o pedido formulado pela exequente, para o fim de: a) proceder à penhora dos direitos societários (quotas sociais) pertencentes à executada SILVIA GOMES DE LIRA junto às sociedades acima indicadas, observando-se o procedimento previsto no art. 861 do CPC; b) expeçam-se ofícios às referidas sociedades para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - Informem o percentual de participação da executada no capital social; - Encaminhem cópia atualizada dos atos constitutivos e alterações contratuais; - Informem a existência de lucros, dividendos, pró-labore, retiradas ou quaisquer valores distribuídos ou a distribuir à executada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; c) Determino, desde logo, a penhora dos valores que couberem à executada a título de lucros, dividendos, distribuição de resultados ou outras vantagens patrimoniais decorrentes de sua condição de sócia, até o limite do débito exequendo; d) As sociedades oficiadas deverão depositar em conta judicial vinculada aos presentes autos os valores que venham a ser distribuídos à executada após sua ciência desta decisão, até ulterior deliberação ou integral satisfação do crédito; e) Ficam as sociedades advertidas de que eventual pagamento realizado diretamente à executada após a ciência desta ordem judicial poderá caracterizar descumprimento de determinação judicial e sujeitá-las às consequências legais cabíveis. 3. Com as respostas, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias. Morretes, 31 de agosto de 2026 Fernando Andriolli Pereira Magistrado

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