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0001671-86.2014.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001671-86.2014.5.02.0034 RECLAMANTE: ALISSON RICARDO DA SILVA RECLAMADO: DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceff5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo de petição do exequente para "determinar a inclusão dos sócios retirantes Kisabro Koga, Roberto Albanezi, Marcelo Valle Moreira, no polo passivo da presente execução, e o prosseguimento da execução em face destes, nos termos requeridos no IDPJ.". Decido. Em cumprimento ao r. acórdão, neste ato, incluo os sócios retirantes KISABRO KOGA, ROBERTO ALBANEZI e MARCELO VALLE MOREIRA no polo passivo da execução. Para prosseguimento, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VALLE MOREIRA - DELTA X TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001671-86.2014.5.02.0034 RECLAMANTE: ALISSON RICARDO DA SILVA RECLAMADO: DELTA SERVICE LOGISTIC LINE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ceff5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Os autos retornaram do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao agravo de petição do exequente para "determinar a inclusão dos sócios retirantes Kisabro Koga, Roberto Albanezi, Marcelo Valle Moreira, no polo passivo da presente execução, e o prosseguimento da execução em face destes, nos termos requeridos no IDPJ.". Decido. Em cumprimento ao r. acórdão, neste ato, incluo os sócios retirantes KISABRO KOGA, ROBERTO ALBANEZI e MARCELO VALLE MOREIRA no polo passivo da execução. Para prosseguimento, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas, realizadas em face dos executados, nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON RICARDO DA SILVA

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