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0001671-32.2025.5.22.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001671-32.2025.5.22.0006 AUTOR: SAVIO NUNES DA SILVA RÉU: COLEGIO INOVE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c0ca5 proferido nos autos. Vistos etc. Certificado o trânsito em julgado da sentença em 30/07/2026, e tendo a parte reclamante requerido o início da execução, prossiga-se com a execução definitiva do julgado. A sentença foi proferida com conta SCLJ anexa, Id dcf6cf6, que integra o título executivo, razão pela qual desnecessária nova fase de liquidação. Quanto à obrigação de fazer, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a determinação constante do título executivo, promovendo as anotações devidas na CTPS do reclamante e comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo da adoção das demais medidas necessárias à efetivação da obrigação. Quanto à obrigação de pagar, atualize-se a conta de Id dcf6cf6 e, após, citem-se COLÉGIO INOVE LTDA e MARCOS ALAN DA SILVA MELO, responsáveis solidariamente pelo débito, para que efetuem o pagamento ou garantam a execução no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, em nome de ambos os executados, até o limite do débito atualizado. Sendo infrutífera a medida, prossiga-se com as demais pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos disponíveis. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO NUNES DA SILVA

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