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0001670-85.2026.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001670-85.2026.5.18.0018 REQUERENTE: MARCILENE GAMA SOARES DE SOUZA REQUERIDO: JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam intimados para tomarem ciência da decisão abaixo: DECISÃO Vistos, etc. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0001783-73.2025.5.18.0018, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Considerando a adesão desta Vara ao Projeto de Otimização de Liquidação e o requerimento da parte autora para o início da execução (art. 878, CLT), determino o que segue. 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos de liquidação. Os cálculos devem incluir as contribuições previdenciárias e as custas processuais, conforme o art. 879, § 1º-B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". Ferramenta: Recomenda-se enfaticamente o uso do sistema PJe-Calc Cidadão. Para agilizar a análise judicial, as partes deverão anexar ao PJe tanto o arquivo em PDF quanto o arquivo de origem (.PJC). Download: O PJe-Calc Cidadão está disponível gratuitamente no site do TRT8 em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2. DIRETRIZES PARA A PLANILHA DE CÁLCULOS A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, seguindo as diretrizes abaixo: FGTS e Multa de 40%: Os valores devidos de FGTS + 40% devem ser lançados em um item separado, na opção “a depositar”. Pagamentos realizados diretamente ao trabalhador não quitarão esta obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Comprovação: Serão considerados quitados apenas os depósitos em conta vinculada comprovados por extrato analítico. As partes poderão juntar extratos atualizados em 05 (cinco) dias. Honorários Sucumbenciais: Devem ser discriminados à parte no resumo do cálculo, sem serem deduzidos do crédito principal do autor. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao Pje-Calc. 3. IMPUGNAÇÃO E PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO Após o término do prazo de 15 dias para a apresentação dos cálculos, inicia-se automaticamente o prazo comum de 08 (oito) dias para as seguintes providências, independentemente de nova intimação: Para Ambas as Partes: Apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, indicando os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º, que dispõe: “§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.). A impugnação também deve ser feita, preferencialmente, via PJe-Calc. Para a Parte Executada: Efetuar o pagamento da parte incontroversa (valores que reconhece como devidos) por meio de depósito judicial no sistema da Caixa Econômica Federal. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço:https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ informando-se o número deste processo judicial. Além disso, deverá comprovar no processo o recolhimento das custas (via GRU) e das contribuições previdenciárias (via GFIP/GPS ou DARF, esta a partir de julho de 2023). 4. CONCLUSÃO Decorrido o prazo para impugnação e pagamento, os autos serão conclusos para homologação dos cálculos. csa GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Magistrado GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. LUCIANE PEREIRA DE ALMEIDA VICENTE Intimado(s) / Citado(s) - MARCILENE GAMA SOARES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001670-85.2026.5.18.0018 REQUERENTE: MARCILENE GAMA SOARES DE SOUZA REQUERIDO: JEONCEL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam intimados para tomarem ciência da decisão abaixo: DECISÃO Vistos, etc. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0001783-73.2025.5.18.0018, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Considerando a adesão desta Vara ao Projeto de Otimização de Liquidação e o requerimento da parte autora para o início da execução (art. 878, CLT), determino o que segue. 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos de liquidação. Os cálculos devem incluir as contribuições previdenciárias e as custas processuais, conforme o art. 879, § 1º-B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". Ferramenta: Recomenda-se enfaticamente o uso do sistema PJe-Calc Cidadão. Para agilizar a análise judicial, as partes deverão anexar ao PJe tanto o arquivo em PDF quanto o arquivo de origem (.PJC). Download: O PJe-Calc Cidadão está disponível gratuitamente no site do TRT8 em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2. DIRETRIZES PARA A PLANILHA DE CÁLCULOS A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, seguindo as diretrizes abaixo: FGTS e Multa de 40%: Os valores devidos de FGTS + 40% devem ser lançados em um item separado, na opção “a depositar”. Pagamentos realizados diretamente ao trabalhador não quitarão esta obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Comprovação: Serão considerados quitados apenas os depósitos em conta vinculada comprovados por extrato analítico. As partes poderão juntar extratos atualizados em 05 (cinco) dias. Honorários Sucumbenciais: Devem ser discriminados à parte no resumo do cálculo, sem serem deduzidos do crédito principal do autor. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao Pje-Calc. 3. IMPUGNAÇÃO E PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO Após o término do prazo de 15 dias para a apresentação dos cálculos, inicia-se automaticamente o prazo comum de 08 (oito) dias para as seguintes providências, independentemente de nova intimação: Para Ambas as Partes: Apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, indicando os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º, que dispõe: “§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.). A impugnação também deve ser feita, preferencialmente, via PJe-Calc. Para a Parte Executada: Efetuar o pagamento da parte incontroversa (valores que reconhece como devidos) por meio de depósito judicial no sistema da Caixa Econômica Federal. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço:https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ informando-se o número deste processo judicial. Além disso, deverá comprovar no processo o recolhimento das custas (via GRU) e das contribuições previdenciárias (via GFIP/GPS ou DARF, esta a partir de julho de 2023). 4. CONCLUSÃO Decorrido o prazo para impugnação e pagamento, os autos serão conclusos para homologação dos cálculos. csa GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Magistrado GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. LUCIANE PEREIRA DE ALMEIDA VICENTE Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS PEREIRA NEVES

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