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0001670-34.2025.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001670-34.2025.5.19.0005 AUTOR: ALINE DE MELO MARQUES RÉU: GOMEZ E CERQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42ec67 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento do recurso ordinário da parte autora ao qual se negou provimento, mantendo-se inalterada a sentença de 1º grau que julgou integralmente improcedente a pretensão objeto da ação. 2. Providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais nos termos dos artigos 158 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, conforme comandado sentencial. 3. Cumprido o item supra, ARQUIVEM-SE. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo no momento próprio. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 31 de agosto de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOMEZ E CERQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001670-34.2025.5.19.0005 AUTOR: ALINE DE MELO MARQUES RÉU: GOMEZ E CERQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42ec67 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento do recurso ordinário da parte autora ao qual se negou provimento, mantendo-se inalterada a sentença de 1º grau que julgou integralmente improcedente a pretensão objeto da ação. 2. Providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais nos termos dos artigos 158 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, conforme comandado sentencial. 3. Cumprido o item supra, ARQUIVEM-SE. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo no momento próprio. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 31 de agosto de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE MELO MARQUES

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