Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001670-34.2025.5.19.0005 AUTOR: ALINE DE MELO MARQUES RÉU: GOMEZ E CERQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42ec67 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento do recurso ordinário da parte autora ao qual se negou provimento, mantendo-se inalterada a sentença de 1º grau que julgou integralmente improcedente a pretensão objeto da ação. 2. Providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais nos termos dos artigos 158 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, conforme comandado sentencial. 3. Cumprido o item supra, ARQUIVEM-SE. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo no momento próprio. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 31 de agosto de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOMEZ E CERQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001670-34.2025.5.19.0005 AUTOR: ALINE DE MELO MARQUES RÉU: GOMEZ E CERQUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42ec67 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados do 2º Grau após o julgamento do recurso ordinário da parte autora ao qual se negou provimento, mantendo-se inalterada a sentença de 1º grau que julgou integralmente improcedente a pretensão objeto da ação. 2. Providencie a secretaria o pagamento dos honorários periciais nos termos dos artigos 158 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, conforme comandado sentencial. 3. Cumprido o item supra, ARQUIVEM-SE. 4. Quanto aos honorários sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, caso o advogado credor demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições legais (parte final do §4° do art. 791-A da CLT), deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que os autos do processo principal serão arquivados em definitivo no momento próprio. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 31 de agosto de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE MELO MARQUES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.