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0001669-63.2015.8.16.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - Celular: (41) 3263-6255 - E-mail: PDP-1VJ-FAZENDA@tjpr.jus.br Autos nº. 0001669-63.2015.8.16.0189 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo em face do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário, CIAS, visando a cobrança de multa ambiental. Em maio de 2026, o executado noticiou sua adesão ao programa Regulariza Paraná. Na oportunidade, comprovou o pagamento integral da obrigação. Instado a se manifestar, o Instituto Água e Terra, IAT confirmou a quitação integral da dívida e dos honorários, requerendo expressamente a extinção do feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei de Execução Fiscal na ausência de disposição específica, prevê que: “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita”. Dessa forma, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade (não quitação do tributo), independentemente se tenha havido ou não citação, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observada a inexigibilidade legal em caso de ser a parte beneficiária de justiça gratuita. Transitada em julgado, levantem-se eventuais restrições existentes. Havendo pedido de dispensa de prazo recursal, fica este desde logo deferido. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito

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