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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0001669-28.2010.5.02.0432 RECLAMANTE: OSMARCIL ALVES DE SOUZA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5b517 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:a14a73b): Aguarde-se por ora quanto as medidas requeridas. Uma vez que citada por Oficial de Justiça a emrpesa RISTORANTE PASTA NOSTRA LTDA. permaneceu inerte, expeça-se novo mandado a ser cumprido, informando que a decisão #id:e4bcd40 (a qual deve ser encaminhada em anexo ao mandado) deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa e bloqueio das contas da empresa para pagamento dos valores devidos nos autos. Ressalte-se que o cumprimento se dá pelo bloqueio de valores e depósito nos autos ou ainda, pela apresentação de justificava de direito para não tê-lo feito. Dou FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, que poderá ser entregue pelo próprio patrono da parte, devendo atentar quanto ao zelo e a urbanidade ao fazê-lo. Ainda, decorrido 5 dias, sem a demonstração de cumprimento pela parte, expeça-se mandado para cumprimento via Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRENICE MARIA DE AVILA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0001669-28.2010.5.02.0432 RECLAMANTE: OSMARCIL ALVES DE SOUZA RECLAMADO: VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5b517 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:a14a73b): Aguarde-se por ora quanto as medidas requeridas. Uma vez que citada por Oficial de Justiça a emrpesa RISTORANTE PASTA NOSTRA LTDA. permaneceu inerte, expeça-se novo mandado a ser cumprido, informando que a decisão #id:e4bcd40 (a qual deve ser encaminhada em anexo ao mandado) deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa e bloqueio das contas da empresa para pagamento dos valores devidos nos autos. Ressalte-se que o cumprimento se dá pelo bloqueio de valores e depósito nos autos ou ainda, pela apresentação de justificava de direito para não tê-lo feito. Dou FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, que poderá ser entregue pelo próprio patrono da parte, devendo atentar quanto ao zelo e a urbanidade ao fazê-lo. Ainda, decorrido 5 dias, sem a demonstração de cumprimento pela parte, expeça-se mandado para cumprimento via Oficial de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMARCIL ALVES DE SOUZA
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