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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 0001667-47.2023.8.26.0541 (processo principal 1001271-29.2018.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - REINALDO FERREIRA - Vistos. 1. Certidão retro: Devidamente intimada para informar quanto à existência de débitos pendentes, a parte autora quedou-se inerte. Presume-se, pois, satisfeita a execução. 2. Desse modo, JULGO EXTINTA a execução movida por REINALDO FERREIRA em face do INSS, na forma do art. 924, II, do CPC. 3. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais P. I. - ADV: CELSO GIANINI (OAB 56640/SP)
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