Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranacity · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: PRTY-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001667-33.2025.8.16.0128 Processo: 0001667-33.2025.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$4.773,61 Requerente(s): JULIANA CORDEIRO DOS SANTOS Requerido(s): Município de Paranacity/PR DECISÃO 1. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARANACITY, alegando, em síntese excesso na execução, uma vez que os cálculos do exequente não estão de acordo com os parâmetros fixados na sentença. O exequente concordou com o valor apurado pelo executado (seq. 49). É o breve relatório. Decido. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o cálculo do executado (seq. 46.2). 2. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3. Considerando a expressa concordância das partes, autorizo a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica. Sendo a hipótese, anote-se a natureza alimentar do crédito. 3.1. Desde logo, na hipótese de requerimento de destaque de honorários advocatícios, acolho o pedido, nos termos do art. 22 da Lei 8.906/94 e do art. 7º, §1º, da Resolução n.º 482/2022 do CNJ. Anotações necessárias. 4. Com a chegada dos valores, vista às partes, pelo prazo, concomitante, de 05 (cinco) dias, inclusive para dizer sobre a expedição do alvará. 4.1. Em não sendo pago os valores via RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda-se ao SISBAJUD, dando-se vista às partes, conjuntamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Em nada sendo impugnado, expeçam-se os alvarás. 6. Após, venham para extinção. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.