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0001666-68.2024.5.20.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001666-68.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: IZABELLA ROMILDA PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02466a1 proferido nos autos. IZABELLA ROMILDA PEREIRA DE LIMA registra que não houve cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, já que continua posicionada no nível B5, percebendo salário-base de R$ 3.165,46, entendendo a demandante que deveria perceber a tal título a quantia de R$ 3.430,99 e alterado o nível salarial para B6. A demandada anexou contracheque(id. f91e0cd0 onde consta salário-base pago de R$ 3.165,46, nível B5, valor pago em agosto de 2026. Decide-se. NÍVEL SALARIAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - SALÁRIO-BASE INCORRETO Inicialmente, registre-se que a demandante, a partir de julho de 2026, deveria ter seu nível salarial alterado para B6, já que foi admitida em 04/07/2013, tendo direito a progressão a partir de tal mês. Objetivamente, o contracheque de id. f91e0cd faz prova de que a correção não foi feita, havendo pagamento de salário-base concernente ao nível B5. Por este ponto, constata-se que a obrigação não está sendo cumprida. Há que se fixar, contudo, qual o valor a ser pago à reclamante, já que esta afirma ter direito a perceber o salário de R$ 3430,99. O acórdão determina que seja integrado vários reajustes salariais até o momento em que o acórdão foi proferido, porém não há nenhuma determinação de que o salário-base pago e contido na planilha do acórdão seja também reajustas pelos índices que o Conselho Curador, através de resolução, conceda a todos os empregados, considerando-se os níveis salariais de cada um deles. O reajustes é geral e parte o menor nível acrescendo ao nível posterior o percentual de 5%, diferença a ser observada entre um nível salarial e outro. Não há nenhuma imposição ao conselho curador para que, em relação à autora, especificamente, conceda-se reajustes com base de incidência diversa. O acórdão, salvo melhor juízo, decide sobre fatos pretéritos e não aponta em seu texto qualquer obrigação de que os reajustes sejam individualizados. As novas resoluções publicadas a partir de 11/2025 é que regem a fixação dos salários-base e têm natureza geral, não havendo nos autos qualquer decretação de nulidade delas. No contracheque de agosto de 2026, constata-se que o adicional de insalubridade está incidindo sobre o salário-base. O erro decorre apenas da inobservância do salário-base correto a ser pago. Ao liquidar os valores devidos entre 02/2025 e 09/2026, deverão ser utilizados os seguintes valores devidos a título de salário-base: 03/2025 a 10/2025 - R$ 2.976,16 que foi fixado no acórdão; 11/2025 a 03/2026 - R$ 3.036,12 conforme RESOLUÇÃO Nº. 06/2025/FHS; 04/2026 a 06/2026: R$ 3.165,46 07/2026 em diante: R$ 3.323,73. Fixados os parâmetros supra, determino que a Ré, no prazo de 5 dias, promova a integração do salário-base de R$ 3.323,73 em folha de pagamento com efeitos financeiros a partir de deste mês, cujo pagamento ocorrerá até o 5º dia útil de 10/2026, devendo observar que o salário-base é parâmetro para incidência do adicional de insalubridade. O Nível salarial deverá ser alterado para B6 a partir de julho de 2026. O cumprimento da ordem judicial devera ocorrer no prazo de 10 dias. No prazo de 30 dias, a parte autora deverá apresentar cálculos de liquidação com inclusão da multa por descumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Intimem-se as partes. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 04 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABELLA ROMILDA PEREIRA DE LIMA

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