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0001666-65.2024.5.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001666-65.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: JOAQUIM ALBERTO DA ROCHA NETO RECLAMADO: DX EDUCACAO INTERATIVA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03edd7 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Considerando que foram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal no tocante à tempestividade, representação e preparo, conforme certidão ID 95b55f2, admito o recurso da parte reclamada. Considerando a disponibilização automática deste despacho para publicação no DJEN, ficam notificados os patronos do(a) reclamante e litisconsortes, para, querendo, no prazo legal, contrarrazoarem o recurso ordinário da parte adversa. Recebidas as contrarrazões e/ou expirado o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. TRT11ª Região para apreciação do Recurso Ordinário, independentemente de novo despacho. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DX EDUCACAO INTERATIVA LTDA - ANDRE SEIXAS CORREA DE FREITAS - DX GAMEWORKS JOGOS ELETRONICOS LTDA - SYLKER TELES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001666-65.2024.5.11.0001 RECLAMANTE: JOAQUIM ALBERTO DA ROCHA NETO RECLAMADO: DX EDUCACAO INTERATIVA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03edd7 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Considerando que foram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal no tocante à tempestividade, representação e preparo, conforme certidão ID 95b55f2, admito o recurso da parte reclamada. Considerando a disponibilização automática deste despacho para publicação no DJEN, ficam notificados os patronos do(a) reclamante e litisconsortes, para, querendo, no prazo legal, contrarrazoarem o recurso ordinário da parte adversa. Recebidas as contrarrazões e/ou expirado o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. TRT11ª Região para apreciação do Recurso Ordinário, independentemente de novo despacho. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM ALBERTO DA ROCHA NETO

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