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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001665-85.2026.8.26.0084/SP
EXECUTADO: ANSELMO TORRES DUARTE
ADVOGADO(A): LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB SP337292)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se.