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TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 0001665-17.2014.5.02.0281 RECLAMANTE: ELIVANIA MACEDO DOS SANTOS RECLAMADO: ALPHA-TECH INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1852bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o depósito de ID 553fb0f - R$ 109.756,50, em 11/06/2026 (transferência de penhora efetuada nos autos 0000107-24.2012.5.02.0008) garante integralmente a execução, declaro-a encerrada e extinta a obrigação (art. 924, II do CPC), determinando as seguintes liberações, via SISCONDJ: i) ao(a) reclamante, o valor de R$ 94.545,68, para integral satisfação de seu crédito líquido; ii) ao perito do Juízo - Sr. SERGIO MORO - o valor de R$ 535,58, referentes aos honorários periciais do laudo técnico; iii) ao INSS, as contribuições previdenciárias no valor total de R$ 14.133,74, sendo R$ 4.576,75 cota reclamante e R$ 9.556,99 cota reclamada; iv) à União, as custas processuais no valor de R$ 541,50. Tudo cumprido, certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Informe-se aos juízos com penhora anotada acerca da extinção dos presentes autos. Intimem-se as partes, que poderão manifestar-se quanto a presente liberação, no prazo de 08 (oito) dias (art. 897, a, da CLT). Decorrido in albis o prazo legal, cumpra a Secretaria as determinações supra. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA-TECH INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP
TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 0001665-17.2014.5.02.0281 RECLAMANTE: ELIVANIA MACEDO DOS SANTOS RECLAMADO: ALPHA-TECH INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1852bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que o depósito de ID 553fb0f - R$ 109.756,50, em 11/06/2026 (transferência de penhora efetuada nos autos 0000107-24.2012.5.02.0008) garante integralmente a execução, declaro-a encerrada e extinta a obrigação (art. 924, II do CPC), determinando as seguintes liberações, via SISCONDJ: i) ao(a) reclamante, o valor de R$ 94.545,68, para integral satisfação de seu crédito líquido; ii) ao perito do Juízo - Sr. SERGIO MORO - o valor de R$ 535,58, referentes aos honorários periciais do laudo técnico; iii) ao INSS, as contribuições previdenciárias no valor total de R$ 14.133,74, sendo R$ 4.576,75 cota reclamante e R$ 9.556,99 cota reclamada; iv) à União, as custas processuais no valor de R$ 541,50. Tudo cumprido, certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Informe-se aos juízos com penhora anotada acerca da extinção dos presentes autos. Intimem-se as partes, que poderão manifestar-se quanto a presente liberação, no prazo de 08 (oito) dias (art. 897, a, da CLT). Decorrido in albis o prazo legal, cumpra a Secretaria as determinações supra. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIVANIA MACEDO DOS SANTOS
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