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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001664-79.2026.5.10.0801 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc10ba proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A execução se encontra garantida por valor depositado em conta judicial à disposição desse juízo, apreendido de conta bancária da executada, via SISBAJUD. Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e, considerando que a executada já apresentou Embargos à Execução, determino a intimação do exequente, prazo e fins do art. 884 da CLT. No referido prazo, o(a) Exequente deverá indicar os completos dados bancários visando à transferência de valores. Após, conclusos para análise dos Embargos à Execução (ID 871ee4c). PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO CumSen 0001664-79.2026.5.10.0801 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc10ba proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A execução se encontra garantida por valor depositado em conta judicial à disposição desse juízo, apreendido de conta bancária da executada, via SISBAJUD. Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e, considerando que a executada já apresentou Embargos à Execução, determino a intimação do exequente, prazo e fins do art. 884 da CLT. No referido prazo, o(a) Exequente deverá indicar os completos dados bancários visando à transferência de valores. Após, conclusos para análise dos Embargos à Execução (ID 871ee4c). PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOPOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA