Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001663-84.2022.8.26.0269/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008079-61.2016.8.26.0269/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB SP243265)
ADVOGADO(A): EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB SP447875)
EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB SP447875)
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a tentativa de bloqueio de numerários do(a) executado(a) junto ao sistema SISBAJUD.
DEFIRO ainda, o prazo de 10 dias para o recolhimento da taxa.
Recolhida, encaminhem-se os autos para fila própria.
Encerrada a pesquisa, junte-se o resultado aos autos, liberando-se também a petição e decisão sigilosas em ordem cronológica. Porém, valores de até R$ 200,00, considerados como ínfimo por este juízo, deverão ser desbloqueados imediatamente.
Restando positivos os resultados, converto em penhora a(s) quantia(s) bloqueada(s) e, caso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representado nos autos por advogado, determino o recolhimento da despesa necessária para a sua intimação, a fim de que se apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Caso necessário, sirva-se a presente decisão como MANDADO, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, transfira-se para depósito judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, desde que precedido do respectivo formulário MLE.
Oportunamente, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001663-84.2022.8.26.0269/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008079-61.2016.8.26.0269/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB SP243265)
ADVOGADO(A): EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB SP447875)
EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB SP447875)
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a tentativa de bloqueio de numerários do(a) executado(a) junto ao sistema SISBAJUD.
DEFIRO ainda, o prazo de 10 dias para o recolhimento da taxa.
Recolhida, encaminhem-se os autos para fila própria.
Encerrada a pesquisa, junte-se o resultado aos autos, liberando-se também a petição e decisão sigilosas em ordem cronológica. Porém, valores de até R$ 200,00, considerados como ínfimo por este juízo, deverão ser desbloqueados imediatamente.
Restando positivos os resultados, converto em penhora a(s) quantia(s) bloqueada(s) e, caso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representado nos autos por advogado, determino o recolhimento da despesa necessária para a sua intimação, a fim de que se apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Caso necessário, sirva-se a presente decisão como MANDADO, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, transfira-se para depósito judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, desde que precedido do respectivo formulário MLE.
Oportunamente, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int.