2026-09-16 · TJSP
Processo 0001663-80.2025.8.26.0495 (processo principal 1002566-06.2022.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Ordem de Preferência - Giovane Florido dos Santos - Banco Votorantim S/A - O exequente compareceu espontaneamente aos autos e ratificou a revogação do mandato anteriormente outorgado, bem como a constituição do novo patrono, ficando prejudicada sua intimação pessoal. A patrona originária requereu o levantamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.886,34 (fls. 75/76), enquanto o exequente apresentou novo formulário para levantamento do saldo remanescente de R$ 4.144,42, já excluída aquela verba (fls. 77/78). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, no valor de R$ 4.144,42, conforme o formulário de fls. 77/78. Quanto aos honorários sucumbenciais, intime-se a patrona originária, pelo DJEN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo formulário MLE, indicando resgate parcial e compatibilizando a identificação do beneficiário com a titularidade da conta bancária de destino. Regularizado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da patrona originária, no valor de R$ 1.886,34, independentemente de nova conclusão. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)