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0001661-93.2026.8.16.0159

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001661-93.2026.8.16.0159 Processo: 0001661-93.2026.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$33.612,00 Autor(s): CHARLES DA SILVA LIVIRAMSKI representado(a) por VANESSA LIVIRAMSKI GUEDES Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Nos termos do art. 331 do Código de Processual Civil, nos casos em que indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. No caso dos autos, em que pese o inconformismo apresentado pela parte recorrente, entendo ser o caso de manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Nesse sentido, não havendo retratação, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s) para responder(em) ao recurso, nos termos do § 1º do art. 331 do CPC. 3. Interposta apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil); 4. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo contemplem as matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrente(s) para se manifestar(em) sobre tais questões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil); 5. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), a quem competirá o juízo de admissibilidade recursal (art. 932 do Código de Processo Civil). 6. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, assinado e datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito

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