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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001661-70.2025.5.09.0128 AUTOR: JULIANO RODRIGUES DUTRA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856b887 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da petição do perito médico (id. 9d67d1b). BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição do perito médico de id. 9d67d1b, oficiem-se as clínicas referidas pelo perito encarecendo, no prazo de 10 dias, todos os prontuários médicos do autor, inclusive fichas e pareceres médicos. Oficie-se ao INSS encarecendo, no prazo de 10 dias, relatório detalhado do prontuário do autor incluindo datas específicas dos períodos de afastamentos e altas e respectivos CIDs, com cópia do CNIS, CRER, HISMED e laudo pericial. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos todos os seus exames de imagem, conforme solicitado pelo perito. Em decorrência, dilato em 30 dias o prazo para a juntada do laudo pericial médico, a contar do recebimento de todos os documentos acima referidos. CASCAVEL/PR, 06 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001661-70.2025.5.09.0128 AUTOR: JULIANO RODRIGUES DUTRA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856b887 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da petição do perito médico (id. 9d67d1b). BEATRIZ BENICIO PIZAPIO WILTNER p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição do perito médico de id. 9d67d1b, oficiem-se as clínicas referidas pelo perito encarecendo, no prazo de 10 dias, todos os prontuários médicos do autor, inclusive fichas e pareceres médicos. Oficie-se ao INSS encarecendo, no prazo de 10 dias, relatório detalhado do prontuário do autor incluindo datas específicas dos períodos de afastamentos e altas e respectivos CIDs, com cópia do CNIS, CRER, HISMED e laudo pericial. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos todos os seus exames de imagem, conforme solicitado pelo perito. Em decorrência, dilato em 30 dias o prazo para a juntada do laudo pericial médico, a contar do recebimento de todos os documentos acima referidos. CASCAVEL/PR, 06 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO RODRIGUES DUTRA
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