Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001660-52.2015.4.01.3811/MG
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIO FERNANDES PEREIRA
EDITAL Nº 380007001183
Pelo presente EDITAL, faz-se saber a todos quantos o virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento à decisão judicial proferida no evento 78.1, será levado a LEILÃO o bem penhorado, observada a legislação vigente e nas condições a seguir especificadas:
LEILOEIRO(A): O Leilão estará a cargo do leiloeiro(a) oficial nomeado(a): a Sra. Thaís Costa Bastos Teixeira (JUCEMG nº 629) e o Sr. Alessandro de Assis Teixeira (JUCEMG nº 992).
LOCAL DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, no sítio http://www.alessandroteixeiraleiloes.com.br/
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através: contato@alessandroteixeiraleiloes.com.br, alessandroteixeiraleiloes.com.br, 0800 500-9910.
PRIMEIRO LEILÃO: 05/10/2026, às 09:30h
SEGUNDO LEILÃO: 26/10/2026, às 09:30h
DESCRIÇÃO DO BEM: Fração de 20% do lote de terreno de n° 271 (duzentos e setenta e um), da quadra 157 (cento e cinquenta e sete), zona 29 (vinte nove), sublote 000, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) situado à Avenida Libano, Bairro Manoel Valinhas, Divinópolis/MG, registrado na Matrícula 77.883 do CRI de Divinópolis/MG. (evento 83.2).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
MATRÍCULA DO IMÓVEL: Nº 77.883, Livro 02, CRI de Divinópolis/MG (evento 93.3).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Libano, nº 271, Bairro Manoel Valinhas, Divinópolis/MG (evento 83.2).
DEPOSITÁRIO: MARCIO FERNANDES PEREIRA, CPF: 43330975687, Alameda Rio Xingu, 267 - Tiete - 35501174, Divinópolis/MG (evento 70.2).
ÔNUS: Fica desde já ciente o arrematante de que é de sua responsabilidade a verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, inclusive aqueles eventualmente não indicados nos autos do processo, bem como de possíveis inclusões ou alterações posteriores à publicação do presente edital.
Registra-se a existência dos embargos de terceiro nº 6004079-84.2024.4.06.3811, opostos por Vinicius Wendell de Melo (Evento 75).
Como medida de cautela, a expedição da carta de arrematação e o levantamento de valores arrecadados ficam condicionados ao desfecho ou à deliberação específica nos autos dos embargos de terceiro.
VALOR DA AVALIAÇÃO: O bem, em sua totalidade, foi avaliado no valor de R$ 162.072,00 (cento e sessenta e dois mil setenta e dois reais), sendo R$ 32.414,40 (trinta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos) correspondente à fração penhorada, 20% (vinto por cento), conforme auto de avaliação no evento 83.2.
LANCE MÍNIMO NO 1º LEILÃO: Corresponderá ao valor da avaliação.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: Admitir-se-á lance por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, isto é, R$ 16.207,20 (dezesseis mil, duzentos e sete reais e vinte centavos), nos termos do evento 101, DESPADEC1 e art. 891 do CPC.
PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, dentro de 1 (um) dia (art. 884, inciso IV, do CPC/2015), mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 0621 - PAB Justiça Federal.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá deduzir sua pretensão nos termos do artigo 895 do CPC.
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): Em caso de arrematação, será devida comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será suportada pelo arrematante.
Na hipótese de remição, pagamento, parcelamento ou anulação da hasta sem culpa do leiloeiro, ser-lhe-á assegurado apenas o reembolso das despesas comprovadas nos autos.
CUSTAS: Incidirá o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados o valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o valor máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Portaria PRESI nº 32/2022.
VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criar quaisquer embaraços ou obstáculos à visitação dos bens que se encontram sob sua guarda, facultado o acesso aos interessados.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Com a assinatura do auto de arrematação pelo(a) MM. Juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES GERAIS: O(A) Leiloeiro(a) Oficial fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
INTIMAÇÃO: Ficam, desde logo, intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) e seus respectivos cônjuges, se casados forem, na pessoa de seu(s) representante(s), bem como eventuais terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município, no caso de bem tombado.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.738.773,99 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), atualizado até 03/07/2026 (evento 93.2).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema eletrônico Eproc e os seus documentos podem ser visualizados mediante utilização da chave de acesso 925553029624 no sítio:
https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
ÓRGÃO JULGADOR: Juízo Titular da 02ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto