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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001660-09.2026.8.26.0005 (processo principal 1009084-16.2025.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.C.N. - Vistos. Fls. 43/44: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte requerida, por ora, exclusivamente em relação ao sistema PETRUS (Infojud, Renajud e SISBAJUD), suficiente para conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, doCPC. Se positiva a resposta, expeça-se o necessário para a sua citação/intimação;se negativa a resposta ou a diligência, cite-se/intime-se por edital. O art. 1.012, parágrafo 3º, das NSCGJ, estabelece que, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez (inciso I). Considerando a natureza da prestação jurisdicional pleiteada na inicial, entendo justificada a necessidade de cumprimento concomitante dos mandados, viabilizando a localização mais rápida da parte e a formalização do ato que é objeto do mandado. Determino, pois, a expedição de mandados/cartas precatórias concomitantemente a todos os endereços indicados nas pesquisas aqui deferidas e ainda não diligenciados a fim de prestigiar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Int. - ADV: ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP)
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