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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001659-63.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ARAMIS ANDRETTA RECLAMADO: HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2b5e6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamante apresentou petição nos autos, vide id: 5491d5b. DECISÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 5º e 6º do CPC, segundo os quais a atuação dos participantes do processo deve ser pautada de acordo com os princípios da boa-fé processual e da cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva; Considerando-se, ainda, que a parte que atua em inobservância aos princípios acima citados, e ao da lealdade processual, pela prática de condutas elencadas no art. 80, CPC c/c art. 793-B, CLT; incorre em conduta abusiva passível de multa e indenização. Notifique-se a reclamada para ciência de que se o local informado estiver em desacordo com o labor realizado pelo reclamante, alterando a realidade dos fatos, haverá condenação em litigância de má-fe, dentre outras medidas. A reclamada fica desde logo intimada para informar o local correto da perícia. A reclamada deve informar o endereço completo de um dos locais sugeridos pelo reclamante, a fim que colaborar com o andamento do feito. MARACANAÚ/CE, 01 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA.
- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001659-63.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: ARAMIS ANDRETTA RECLAMADO: HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2b5e6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamante apresentou petição nos autos, vide id: 5491d5b. DECISÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 5º e 6º do CPC, segundo os quais a atuação dos participantes do processo deve ser pautada de acordo com os princípios da boa-fé processual e da cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva; Considerando-se, ainda, que a parte que atua em inobservância aos princípios acima citados, e ao da lealdade processual, pela prática de condutas elencadas no art. 80, CPC c/c art. 793-B, CLT; incorre em conduta abusiva passível de multa e indenização. Notifique-se a reclamada para ciência de que se o local informado estiver em desacordo com o labor realizado pelo reclamante, alterando a realidade dos fatos, haverá condenação em litigância de má-fe, dentre outras medidas. A reclamada fica desde logo intimada para informar o local correto da perícia. A reclamada deve informar o endereço completo de um dos locais sugeridos pelo reclamante, a fim que colaborar com o andamento do feito. MARACANAÚ/CE, 01 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAMIS ANDRETTA