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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001659-34.2024.8.16.0179 Homologo os cálculos. Reconheço a natureza alimentar do crédito exequendo, decorrente de parcelas vencidas de pensão por morte. Acolho a impugnação apresentada pela exequente para reconhecer a impenhorabilidade dos valores objeto da presente execução. Declaro sem eficácia, em relação aos créditos objeto destes autos, as penhoras anotadas nos movimentos 89 e 103. Oficiem-se a 9ª e a 16ª Varas do Trabalho de Curitiba, encaminhando cópia da presente decisão. Após, analise-se o pedido de destaque de honorários contratuais e expeça-se o requisitório cabível. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito R
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