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TJSP · Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Processo 0001659-05.2026.8.26.0270 (processo principal 1004871-51.2025.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.O.F. - - D.G.V.F.O. - - G.H.F.O. - D.R.B.F.O. - , JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DJÉSSICA NAYARA DA SILVA ALMEIDA (OAB 514015/SP), DJÉSSICA NAYARA DA SILVA ALMEIDA (OAB 514015/SP), DJÉSSICA NAYARA DA SILVA ALMEIDA (OAB 514015/SP), SANDRO LUIS SENNE (OAB 288425/SP)
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