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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 0001659-03.2000.8.26.0048 (048.01.2000.001659) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Nascimento Nunes Souza - O Correio de Atibaia - - D.R.J. e outro - Vistos. 1) Fls. 903/906: Fica o executado intimado a se manifestar impugnando a penhora realizada, em 15 dias. 2) Fls. 921/927 Os documentos trazidos aos autos pela parte executada são suficientes para que se conceda o desbloqueio pretendido. Diz o artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". No caso dos autos, houve bloqueio de valores depositados em conta bancária, como se vê na documentação coligida aos autos. O fato de eventualmente a conta onde o ativo está depositado não se tratar de conta poupança não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, conforme jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça a que me filio (REsp. nº 1.677.144/RS). Com efeito, como lá deliberado, estando o ativo em conta corrente, compete à parte demonstrar que se trata de reserva contínua, destinada a conferir proteção individual ou familiar, exatamente a hipótese dos autos, como se extrai dos extratos juntados. Pelos fundamentos acima expostos, e considerando então que o valor total bloqueado, na conta de titularidade do(a) executado(a), não supera 40 salários, acolho o pedido, reconhecendo a impenhorabilidade dos ativos bloqueados. Considerando que já foi encaminhada ordem de transferência dos valores, providencie a executada o competente formulário para restituição dos valores bloqueados. Com a apresentação, e decorrido o prazo recursal, expeça o MLE. Intime-se. - ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), MÁRCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 227910/SP), PATRÍCIA MARIA MACHADO SANTOS (OAB 166596/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP)