Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001658-51.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8116d07 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Requer a Perita (Id ffa9d65) nova intimação da parte autora para apresentar documentação médica complementar. Pois bem. Atente-se a especialista que ao despacho de Id 9daa14e já foi concedido prazo improrrogável para a apresentação de documentos pelas partes, tendo se esgotado a referida oportunidade. No mesmo expediente, restou expressamente consignado que a ausência de algum documento por ela indicado não impedirá a realização da perícia médica, nem autoriza a suspensão da marcha processual, devendo o laudo ser modificado com base nos elementos existentes disponíveis, com ressalva expressa de eventuais limitações técnicas decorrentes da falta de documentos. Prossiga a especialista conforme prévia orientação. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001658-51.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS ARAUJO RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8116d07 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. Requer a Perita (Id ffa9d65) nova intimação da parte autora para apresentar documentação médica complementar. Pois bem. Atente-se a especialista que ao despacho de Id 9daa14e já foi concedido prazo improrrogável para a apresentação de documentos pelas partes, tendo se esgotado a referida oportunidade. No mesmo expediente, restou expressamente consignado que a ausência de algum documento por ela indicado não impedirá a realização da perícia médica, nem autoriza a suspensão da marcha processual, devendo o laudo ser modificado com base nos elementos existentes disponíveis, com ressalva expressa de eventuais limitações técnicas decorrentes da falta de documentos. Prossiga a especialista conforme prévia orientação. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE JESUS ARAUJO