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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 0001657-54.2024.8.26.0157 (processo principal 0005480-90.2011.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Sobistiansky - Murilo Neves Ferreira de Carvalho - Vistos. Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e que a certidão imobiliária é indispensável à análise do pedido de constrição formulado às fls. 247, defiro a obtenção, por intermédio deste Juízo, da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que encaminhe, sem ônus à parte beneficiária, certidão atualizada da matrícula correspondente ao imóvel indicado nos autos. Por ora, reservo a apreciação do pedido de penhora de 50% do bem, uma vez que a efetiva titularidade e a extensão do direito pertencente ao executado devem ser previamente verificadas. Com a resposta do Registro de Imóveis, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), LETICIA SOARES DE ARAUJO DIAS (OAB 276432/SP), INAIÁ SANTOS BARROS ZIPFEL (OAB 185250/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), JANAINA SANTOS BARROS (OAB 148685/SP)