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0001657-50.2025.5.18.0009

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Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001657-50.2025.5.18.0009 AUTOR: J.CAMARA & IRMAOS S/A E OUTROS (1) RÉU: DAIANE FERREIRA DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47b913 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, Verifica-se que o autor não juntou a planilha de cálculos referente à 1ª reclamada DAIANE FERREIRA DOS REIS, CPF Nº 013.950.751-58. Isto posto, fica a reclamante intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, em relação à 1ª reclamada, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido, in albis, o prazo supra, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Apresentado o cálculo, a parte contrária, DAIANE FERREIRA DOS REIS, CPF Nº 013.950.751-58, terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos da 1ª reclamada implicará em concordância tácita. Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. Por outro lado, na ausência de apresentação de cálculos, conforme descrito no item 1, sobreste-se por prescrição intercorrente. Ressalto que em relação ao 2º devedor CARLOS MURILO GONCALVES MACEDO a conta foi apresentada em id.1a52dc9 e que a parte exequente já manifestou concordância com sua apuração em id.15097df. Intimação automática às partes, para ciência. Cumpra-se. Nada mais. CP GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.CAMARA & IRMAOS S/A - TELEVISAO ANHANGUERA S/A

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001657-50.2025.5.18.0009 AUTOR: J.CAMARA & IRMAOS S/A E OUTROS (1) RÉU: DAIANE FERREIRA DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47b913 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, Verifica-se que o autor não juntou a planilha de cálculos referente à 1ª reclamada DAIANE FERREIRA DOS REIS, CPF Nº 013.950.751-58. Isto posto, fica a reclamante intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, em relação à 1ª reclamada, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido, in albis, o prazo supra, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Apresentado o cálculo, a parte contrária, DAIANE FERREIRA DOS REIS, CPF Nº 013.950.751-58, terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos da 1ª reclamada implicará em concordância tácita. Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. Por outro lado, na ausência de apresentação de cálculos, conforme descrito no item 1, sobreste-se por prescrição intercorrente. Ressalto que em relação ao 2º devedor CARLOS MURILO GONCALVES MACEDO a conta foi apresentada em id.1a52dc9 e que a parte exequente já manifestou concordância com sua apuração em id.15097df. Intimação automática às partes, para ciência. Cumpra-se. Nada mais. CP GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE FERREIRA DOS REIS

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