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TJSP · Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Processo 0001657-40.2026.8.26.0236 (processo principal 1004925-56.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Luzia Marilene Lucas Passos - Banco Agibank S/A. - Vistos. Observe a serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para que "obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento". Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado via publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas respectivas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
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