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0001657-39.2025.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001657-39.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: NATHALIA BARBOSA ROSA RECLAMADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4971ff3 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA - RECEBIDO) Com razão a reclamada. Antes do julgamento dos embargos declaratórios a empresa já havia interposto recurso ordinário, que não chegou a ser apreciado (ID. 9f390e2). Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, o preparo recursal foi realizado. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001657-39.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: NATHALIA BARBOSA ROSA RECLAMADO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4971ff3 proferida nos autos. DECISÃO (RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA - RECEBIDO) Com razão a reclamada. Antes do julgamento dos embargos declaratórios a empresa já havia interposto recurso ordinário, que não chegou a ser apreciado (ID. 9f390e2). Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, o preparo recursal foi realizado. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar(em) contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA BARBOSA ROSA

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