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TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001657-39.2015.5.20.0011 RECLAMANTE: PAULO SERGIO MENEZES DE JESUS RECLAMADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0847b00 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a exclusão da segunda Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) do presente feito, devolvam-se eventuais depósitos recursais por ela realizados nos presentes autos. Após, retire-se a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS da autuação. Considerando o disposto na segunda parte do §1º do art. 899 da CLT; Considerando, ainda, o trânsito em julgado da sentença líquida proferida nos presentes autos; Considerando que a fase de conhecimento já se encontra encerrada e que a parte exequente está devidamente representada por advogado; Notifique-se o patrono da parte exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, especialmente quanto ao início da fase executória, devendo, inclusive, informar os dados bancários necessários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, até que haja provocação da parte interessada para o prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Decorrido o prazo legal sem manifestação, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. MARUIM/SE, 08 de setembro de 2026. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MENEZES DE JESUS
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001657-39.2015.5.20.0011 RECLAMANTE: PAULO SERGIO MENEZES DE JESUS RECLAMADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0847b00 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a exclusão da segunda Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) do presente feito, devolvam-se eventuais depósitos recursais por ela realizados nos presentes autos. Após, retire-se a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS da autuação. Considerando o disposto na segunda parte do §1º do art. 899 da CLT; Considerando, ainda, o trânsito em julgado da sentença líquida proferida nos presentes autos; Considerando que a fase de conhecimento já se encontra encerrada e que a parte exequente está devidamente representada por advogado; Notifique-se o patrono da parte exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, especialmente quanto ao início da fase executória, devendo, inclusive, informar os dados bancários necessários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, até que haja provocação da parte interessada para o prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Decorrido o prazo legal sem manifestação, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. MARUIM/SE, 08 de setembro de 2026. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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