Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001656-68.2011.5.07.0007 RECLAMANTE: ANTONIO AROUDO FELISMINO DA CONCEICAO RECLAMADO: ERICO FEITOSA CARVALHO GOMES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ea4ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza: a) DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; b) JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO TRABALHISTA, com fundamento no art. 924, inciso V, c/c art. 925 do Código de Processo Civil; c) Determinar a retirada de eventuais restrições judiciais porventura ativas em desfavor dos executados junto aos convênios eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB) e a baixa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); d) d) Custas processuais pelo exequente no importe de R$ 44,76, das quais fica isento na forma da lei. Intimem-se as partes. Registre-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AROUDO FELISMINO DA CONCEICAO
TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001656-68.2011.5.07.0007 RECLAMANTE: ANTONIO AROUDO FELISMINO DA CONCEICAO RECLAMADO: ERICO FEITOSA CARVALHO GOMES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ea4ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza: a) DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; b) JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO TRABALHISTA, com fundamento no art. 924, inciso V, c/c art. 925 do Código de Processo Civil; c) Determinar a retirada de eventuais restrições judiciais porventura ativas em desfavor dos executados junto aos convênios eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB) e a baixa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); d) d) Custas processuais pelo exequente no importe de R$ 44,76, das quais fica isento na forma da lei. Intimem-se as partes. Registre-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICO FEITOSA CARVALHO GOMES
- ERICO FEITOSA CARVALHO GOMES - ME