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TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001655-71.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO EDUARDO CHAVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a32cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (E-Gestão). Expeça-se alvará em favor do exequente e seu advogado, conforme planilha de Id 1e8cb41. Fica o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado, desde já, para que informe os dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de transferência dos valores devidos. Após, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001655-71.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO EDUARDO CHAVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a32cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (E-Gestão). Expeça-se alvará em favor do exequente e seu advogado, conforme planilha de Id 1e8cb41. Fica o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado, desde já, para que informe os dados bancários, no prazo de 5 dias, para fins de transferência dos valores devidos. Após, registrado(s) o(s) valor(es) necessário(s) para os indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDUARDO CHAVES DO NASCIMENTO
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