Publicações do processo

0001655-65.2026.8.04.5900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Novo Airão - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    DECISÃO Analisando os autos, verifico a necessidade de aferir a autenticidade dos documentos pessoais que instruíram a petição inicial, bem como a regularidade da outorga de mandato, em observância ao dever do magistrado de zelar pela presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, determino a INTIMAÇÃO da parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à Secretaria deste Juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal originais, a fim de que: a) Os documentos sejam devidamente conferidos pela serventia; b) A parte proceda à ratificação pessoal do conteúdo do instrumento de mandato (procuração). c) Fica a parte autora expressamente advertida de que a regularidade da representação e a autenticidade dos documentos são pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O descumprimento desta determinação no prazo assinalado configurará vício não sanado, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto válido ao regular prosseguimento do feito. Caso a parte autora apresente os documentos e ratifique a procuração: I) Consoante a eventual pedido de tutela antecipada, acautelo-me para apreciá-lo após a triangularização da relação processual, momento em que este Juízo terá melhores condições de analisar o pedido. II) Considerando que a parte requerida é refratária à autocomposição em causas pretéritas semelhantes, com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, economia processual e da Instrumentalidade das formas, dispenso a realização de audiência de conciliação. III) Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio eletrônico, dentro do sistema Projudi, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, já indicando as provas que pretende produzir, no mesmo prazo, nos moldes do que determina o Código de Processo Civil. IV) Ressalto desde já, por se tratar de demanda repetitiva, a intenção do juízo de julgar o mérito de forma antecipada. V) Defiro a inversão do ônus da prova em favor da requerente, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, não somente no âmbito econômico, mas também no jurídico e no técnico, uma vez que raras vezes o consumidor possui todos os dados caracterizadores do seu direito. Se a parte autora não apresentar os documentos e/ou não ratificar a procuração, voltem conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Novo Airão, data da assinatura eletrônica. Juliana Arrais Mousinho Juíza de Direito

  2. Lista de distribuição

    TJAM · Vara Única da Comarca de Novo Airão - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001655-65.2026.8.04.5900 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Novo Airão - JE Cível - Juiz: Juliana Arrais Mousinho - Data Vincula��o: 31/08/2026 Apelante: RAIMUNDA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(a): KHATRYANNA KHETLEN ALBUQUERQUE PIRES - 14842 Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a):

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.