Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001655-61.2017.5.07.0011 RECLAMANTE: FLAVIO CAVELOZO MIRANDA RECLAMADO: OPCAO SERVICOS E CONDOMINIOS S/C LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5bafa proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando a manifestação de Id 3ed1b11, quanto ao executado JOÃO BOSCO TAVARES, considerando que já se encontra em curso bloqueio mensal de 10% sobre seus proventos de aposentadoria, indefiro, o pedido de majoração da constrição para 30%, mantendo-se o bloqueio nos moldes anteriormente determinados. Quanto à executada MARIA ESTER CAPELO RODRIGUEZ, indefiro o pedido de bloqueio de seus proventos de aposentadoria, em observância ao acórdão de Id ef7dfbd, que manteve o cancelamento da constrição incidente sobre seu benefício previdenciário. Considerando a determinação anterior de que eventuais novos bloqueios parciais sejam liberados à parte exequente, no limite de seu crédito, liberem-se os valores atualmente disponíveis decorrentes da constrição incidente sobre os proventos de JOÃO BOSCO TAVARES, independentemente de nova intimação para complementação da execução, observados os dados bancários constantes dos autos. Após a liberação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do saldo remanescente da execução, com a dedução dos valores já liberados. Apresentada a conta atualizada e remanescendo saldo devedor, mantenham-se os autos sobrestados para continuidade dos bloqueios mensais já determinados, sem prejuízo da indicação, pela parte exequente, de novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, quando cabível. Cumpra-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OPCAO SERVICOS E CONDOMINIOS S/C LTDA - ME
- MARIA ESTER CAPELO RODRIGUEZ - ME
- GRUPO ORGANIZA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA - ME
- MARIA ESTER CAPELO RODRIGUEZ
- ORGANIZA SERVICOS EM CONDOMINIOS LTDA - ME
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001655-61.2017.5.07.0011 RECLAMANTE: FLAVIO CAVELOZO MIRANDA RECLAMADO: OPCAO SERVICOS E CONDOMINIOS S/C LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5bafa proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando a manifestação de Id 3ed1b11, quanto ao executado JOÃO BOSCO TAVARES, considerando que já se encontra em curso bloqueio mensal de 10% sobre seus proventos de aposentadoria, indefiro, o pedido de majoração da constrição para 30%, mantendo-se o bloqueio nos moldes anteriormente determinados. Quanto à executada MARIA ESTER CAPELO RODRIGUEZ, indefiro o pedido de bloqueio de seus proventos de aposentadoria, em observância ao acórdão de Id ef7dfbd, que manteve o cancelamento da constrição incidente sobre seu benefício previdenciário. Considerando a determinação anterior de que eventuais novos bloqueios parciais sejam liberados à parte exequente, no limite de seu crédito, liberem-se os valores atualmente disponíveis decorrentes da constrição incidente sobre os proventos de JOÃO BOSCO TAVARES, independentemente de nova intimação para complementação da execução, observados os dados bancários constantes dos autos. Após a liberação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do saldo remanescente da execução, com a dedução dos valores já liberados. Apresentada a conta atualizada e remanescendo saldo devedor, mantenham-se os autos sobrestados para continuidade dos bloqueios mensais já determinados, sem prejuízo da indicação, pela parte exequente, de novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando-se o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, quando cabível. Cumpra-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO CAVELOZO MIRANDA