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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001654-80.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: ANA JULIA MENDES GONCALVES RECLAMADO: AS MARIAS BONITAS LOJA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce5369 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. A petição apresentada está assinada pelos advogados que assistem as partes, contudo é silente acerca das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 2. Além disso, devem os requerentes apresentar a discriminação dos valores de cada parcela abrangida pelo acordo, diante da impossibilidade de pagamento complessivo e de quitação genérica (vedada cláusula de quitação genérica do contrato de trabalho). 3. Ficam os requerentes cientes que no caso de homologado o acordo, incidirá contribuição previdenciária sobre as parcelas que possuem natureza salarial. 4. Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil - CPC, concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem as cláusulas do ajuste de forma detalhada nos termos supramencionados e informem se concordam com os critérios de homologação, ficando cientes que, em caso de inércia, este Juízo reputará a discordância das mesmas e consequente prosseguimento do feito. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AS MARIAS BONITAS LOJA LTDA
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001654-80.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: ANA JULIA MENDES GONCALVES RECLAMADO: AS MARIAS BONITAS LOJA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce5369 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. A petição apresentada está assinada pelos advogados que assistem as partes, contudo é silente acerca das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 2. Além disso, devem os requerentes apresentar a discriminação dos valores de cada parcela abrangida pelo acordo, diante da impossibilidade de pagamento complessivo e de quitação genérica (vedada cláusula de quitação genérica do contrato de trabalho). 3. Ficam os requerentes cientes que no caso de homologado o acordo, incidirá contribuição previdenciária sobre as parcelas que possuem natureza salarial. 4. Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil - CPC, concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem as cláusulas do ajuste de forma detalhada nos termos supramencionados e informem se concordam com os critérios de homologação, ficando cientes que, em caso de inércia, este Juízo reputará a discordância das mesmas e consequente prosseguimento do feito. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA MENDES GONCALVES
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