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0001654-74.2025.8.16.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Autos nº. 0001654-74.2025.8.16.0147 Processo: 0001654-74.2025.8.16.0147 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$260,00 Exequente(s): CASAS FARIA ELETRO MÓVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 12.543.696/0001-81) Rua Sete de Abril, 1185 - Vila Abrão - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 Executado(s): AMANDA STOCO (RG: 137274060 SSP/PR e CPF/CNPJ: 106.055.559-07) rua joao alves viana, 420 PROX A ANTIGA SERRARIA - NOSSA SENHORA DE FATIMA - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 SENTENÇA Trata-se de Execução Extrajudicial promovida por CASAS FARIA ELETRO MÓVEIS LTDA em face de AMANDA STOCO, ambos(as) devidamente qualificados(as) nos presentes autos. Da análise dos autos, observa-se que o trâmite processual do presente feito está paralisado por inércia da parte exequente, a qual deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbia. Os autos ainda permaneceram arquivados por mais de 30 (trinta) dias (seq. 43), aguardando eventual manifestação da parte interessada, que permaneceu inerte. Assim sendo, não tendo a parte promovido as diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários por incabíveis nesta instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora

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