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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001654-35.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSAFA FRANCISCO LOPES RECLAMADO: MARINA PIMENTEL PAISAGISMO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9d238 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução, na modalidade presencial, para o dia 16/10/2026 às 10 horas, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara do Trabalho. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatória às partes, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA PIMENTEL PAISAGISMO E COMERCIO LTDA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001654-35.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JOSAFA FRANCISCO LOPES RECLAMADO: MARINA PIMENTEL PAISAGISMO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9d238 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 07/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência de instrução, na modalidade presencial, para o dia 16/10/2026 às 10 horas, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara do Trabalho. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatória às partes, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente, cabendo aos advogados providenciar a respectiva intimação nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSAFA FRANCISCO LOPES
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