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0001653-78.2008.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001653-78.2008.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RESTAURANTE BISTECAO DA DUTRA LTDA ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561) EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A): JONAS TADEU RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ047561) EXECUTADO: MARLEI TERESINHA CARLOT ADVOGADO(A): SAMANTHA RODRIGUES ZERVAS SILVEIRA (OAB RJ126367) DESPACHO/DECISÃO Evento 393- No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a pesquisa, por meio do sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD), para a localização de bens de propriedade da parte executada, em registros públicos. Conclusos, decido. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), disponibilizado ao Poder Judiciário no âmbito do Programa Justiça 4.0, trata-se de ferramenta eletrônica voltada à modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos de que trata a Lei nº. 6.015/1973 e a Lei nº. 4.591/1964, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Na nova versão, lançada em 23/9/2025, o SNIPER passou a incorporar registros cartoriais, integrando bases como RenaJud, AnacJud, SNGB, SERP/ONR (imóveis), substituindo o SERPJUD integralmente, que tem maior limitação de acesso dos servidores do Judiciário No caso concreto, não se justifica a realização de novas diligências para a busca de patrimônio da parte executada, com vistas à satisfação do crédito, tendo em vista que já foi realizada consulta de imóveis por meio do SNIPER, conforme evento 370. Posto isto, INDEFIRO a consulta à base de dados do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Após, dê-se vista à exequente para manifestação. Prazo: 05 dias Nada sendo requerido, suspenda-se o andamento do feito com base no art. 921 do CPC.

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