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TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0001653-53.2022.8.26.0491 (processo principal 1002107-89.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.P.R.S. e outro - T.R.S. - Intime(m)-se a(s) parte(s) ativa(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através de seu(s) patrono(s) constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta AR no último endereço cadastrado no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/carta. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP), LUCIANO SIQUEIRA BUENO (OAB 131620/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
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